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IRC: sabe como reduzir o valor a pagar? 5 perguntas e respostas sobre benefícios fiscais para empresas

Em 2021, o valor de Benefícios Fiscais atribuídos às empresas, em Portugal, ultrapassou os 2,4 mil milhões de euros. Cerca de 1,34 mil milhões de euros correspondem a isenções ou reduções da taxa de IRC, o que permitiu às empresas um retorno dos seus investimentos e um reforço da sua tesouraria.

Se o fecho do ano fiscal da sua empresa coincidir, como na maioria dos casos, com o do ano civil, é muito provável que neste momento já tenha uma previsão sobre quanto terá de pagar de IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas). Por isso, é pertinente levantar algumas questões: será que, no ano de 2022 a empresa efetuou investimentos que lhe permitiriam usufruir de benefícios fiscais, conduzindo consequentemente à redução do IRC que tinha a pagar? Ou será que tirou partido de um benefício fiscal, mas estará a maximizar a utilização de todos os benefícios disponíveis?

Conhecer os principais instrumentos fiscais de apoio ao investimento pode fazer a diferença na tesouraria da sua empresa e, em função disso, respondemos a 5 perguntas fundamentais para agir de forma informada e otimizar os seus investimentos.


1. O que são Benefícios Fiscais?

Muito se fala em Benefícios Fiscais, dos números, das várias tipologias, das suas vantagens, mas nem sempre se dá o devido destaque ao ponto essencial: todos os Benefícios Fiscais requerem uma justificação bem fundamentada que deve constar do Dossier Fiscal de cada empresa ou na respetiva candidatura, no caso específico do SIFIDE. Na prática, os benefícios fiscais de apoio ao investimento – que podem também ser cumulativos com incentivos financeiros – correspondem a uma redução do imposto a pagar por contrapartida de investimento realizado. Mas como evitar surpresas e aumentar a probabilidade de poupar no IRC através destes instrumentos fiscais? É essencial contar com a ajuda de profissionais especializados para maximizar a obtenção de rendimentos e, desta forma, permitir às empresas um retorno dos seus investimentos e um reforço da sua tesouraria.


2. Quais os Benefícios Fiscais mais relevantes para os investidores?

  • Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE II)
  • Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI)
  • Incentivo Fiscal à Recuperação (IFR) *Novidade* (*)
  • Dedução de Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR)
  • Benefícios Contratuais ao Investimento Produtivo (BFCIP)
  • Benefícios fiscais aplicáveis aos Territórios do Interior
  • Patent Box


3. Estas ferramentas podem traduzir-se em ganhos substanciais em termos de competitividade para qualquer empresa. Como?

  • Incentivam a inovação e permitem acelerar investimentos
  • Estimulam as atividades de Investigação e Desenvolvimento
  • Promovem a valorização da Propriedade Industrial e Direitos de Autor
  • Favorecem o reforço de capital das empresas
  • Incidem sobre o investimento produtivo e inovador
  • São possíveis de ser usados por um período alargado
  • São cumulativos com incentivos financeiros (PT2020 / PT2030 / PRR)


4. Quais as condições essenciais para ter acesso a Benefícios Fiscais?

A atribuição de Benefícios Fiscais depende do cumprimento de requisitos específicos definidos para cada um dos benefícios. No entanto, algumas condições são transversais, nomeadamente:

  • Dispor de contabilidade organizada
  • Não ser considerada “empresa em dificuldade”
  • Ter a situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social
  • O lucro tributável ser determinado por métodos diretos

Cada benefício fiscal é caracterizado por condições de elegibilidade específicas distintas, bem como por ter objetivos específicos, como fomentar o investimento produtivo, premiar a aposta em atividades de I&D, etc., sendo, por isso, essencial realizar um diagnóstico, não esquecendo, no final, a elaboração da documentação fiscal exigida legalmente.


5. Benefícios Fiscais para empresas: qual a data mais relevante? 31 de maio (**)

  • Entrega do Modelo 22: Uma vez que todos os valores apurados, nos vários benefícios, terão de ser introduzidos na declaração, em campos específicos de cada benefício.
  • Submissão de candidatura ao SIFIDE: na qual é efetuada a descrição das atividades de I&D desenvolvidas pela empresa no ano fiscal em causa e apuradas as respetivas despesas.

(*) Apenas para investimentos realizados no 2º semestre de 2022

(**) Para empresas que encerram ano fiscal a 31 de dezembro; estes prazos poderão sofrer alterações

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por Eduardo Silva